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Nicanor Rocha Silveira
Araraquara Sp
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Direito Constitucional, Direito Administrativo
Advocacia desde 1982, com Banca em Araraquara SP. Procurador Municipal em Araraquara. Extensão em Direito Processual Civil (PUCSP).
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Nicanor Rocha Silveira
Comentário ·
há 11 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Consultor Jurídico
·
há 11 anos
Esplêndidas considerações do Colega. Síntese exata, x.p.t.o. !
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Nicanor Rocha Silveira
Comentário ·
há 11 anos
Manifestação da OAB sobre matéria do Fantástico
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·
há 11 anos
Perfeito ! Mandato ad judicia não é sub-rogação do direito alheio. O tema merece discussão séria visando um basta na má-fé travestida de liberdade contratual (aliás, liberdade ocultada das vítimas). Acrescento a advertência do Professor Miguel Reale: "Um dos erros banais de Hermenêutica Jurídica consiste em destacar um preceito da lei ou uma cláusula do contrato para com esse elemento abusivamente isolado fundamentar seu ponto de vista..."
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Nicanor Rocha Silveira
Comentário ·
há 11 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Consultor Jurídico
·
há 11 anos
O assunto é antigo. Leiam esta matéria: http://t.co/u3hUFtAoQj
A boa-fé obrigacional, contratual, é uma regra dogmática do nosso Direito. Miguel REale afirma que a boa-fé apresenta definição equivalente à "honestidade pública", "lealdade", "probidade". Apoderar-se de valores (principal e acessórios) do cliente, sob o argumento de existir "cláusula", é ato injurídico (TJSP, Processo nº 2005.61.20.002969-0). Como admitir que o titular do direito seja preterido, impedido de gozar daquilo que lhe pertence, inclusive por decisão judicial ?.
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Alexandre de Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
Quando a ausência da Defensoria Pública foi "fantástico"
Consultor Jurídico
·
há 11 anos
O assunto está dando o que falar. Vamos lá.
É evidente e inconteste que a negativa aos necessitados de seu direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública da União, por não estar devidamente instalada no município, favorece a prática abusiva por alguns maus advogados. Todos os 28 casos narrados na reportagem aconteceram onde não existe defensoria pública instalada.
É certo que são apenas uma amostra do que ocorre em todo o Brasil, já que a DPU se faz presente em menos de 25% das seções judiciárias da Justiça Federal , a qual ainda não se faz presente em todos os municípios.
A reportagem não trata de todo e qualquer tipo de contrato de honorários, como muitos advogados tentam deturpá-la, mas sim de honorários contratuais fixados em causas previdenciárias de pessoas idosas, analfabetas e necessitadas, em estado de vulnerabilidade social. A cobrança de honorários de 50% nessas causas configura o instituto de direito civil denominado lesão, gerando direito à minoração desses valores de sorte a estabelecer equilíbrio contratual. Apesar do chilique de alguns advogados, não há novidade alguma aqui: essa é a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ, RESP nº 1.155.200, por maioria, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. para Acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe de 02/03/2011).
A rigor, essas pessoas deveriam ter garantida a assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA pela Defensoria Pública (art. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal), o que não ocorre por culpa do Estado. Isso, porém, de forma alguma isenta de responsabilidade aqueles maus profissionais que se aproveitam dessa omissão inconstitucional para ludibriar pessoas vulneráveis.
Sabemos que a maioria dos advogados é honesta - e o Brasil seria o inferno na Terra se assim não fosse - mas são muitos os casos de abusividade praticados pela minoria contra pessoas necessitadas que, repito, se tivessem respeitado o DIREITO (não é favor) de utilizar-se dos serviços gratuitos da Defensoria Pública, jamais optariam pela contratação de advogado mediante honorários abusivos.
Portanto, a você, advogado honesto que, como eu, também indignou-se pelos fatos narrados na reportagem, meu profundo respeito. Mas a você, advogado que só fez vestir a carapuça, meu profundo lamento.
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